DECRETO DE AUTORIZAÇÃO

DECRETO DE AUTORIZAÇÃO


DOM GONÇALES CARDEAL BESSETTE 
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PATRIARCA LATINO DE JERUSALÉM

Prot. 012/2026

A todos que este documento virem, ou dele tomarem conhecimento, paz e benção em Nosso Senhor Jesus Cristo. 

Considerando que a edificação de lugares sagrados destinado ao culto divino constitui expressão da fé da igreja e instrumento privilegiado para a santificação do povo cristão, 

Considerando a relevância espiritual e história do local tradicionalmente associado à condenação de Nosso Senhor Jesus Cristo, cuja memória continua a atrair milhares de fiéis e peregrinos à Terra Santa, 

Ouvidos os organismos competentes, os profissionais que trabalharão e observada as prescrições do Direiro Canônico, 

Havemos por bem DECRETAR a autorização para a construção da Igreja da Condenação, destinada ao culto divino, à celebração dos sagrados mistérios, à peregrinação dos fiéis e à promoção da vida pastoral, sob a jurisdição do Patriarcado Latino de Jerusalém, conforme os projetos aprovados pelas autoridades competentes. 

Determinados que antes do início da construção seja lançada a Pedra Fundamental daquela Igreja, e que todas as obras sejam executadas em conformidade com as normas canônicas, litúrgicas e primordiais da Igreja, preservando a dignidade do lugar santo e a autenticidade de seu significado espiritual e histórico. 

Ordenamos, por fim, que o presente Decreto seja devidamente publicado e arquivado na sede do Palácio Patriarcal de Jerusalém, entrando em vigor na data de sua promulgação. 

DADO E PASSADO na Cúria Patriarcal Latina de Jerusalém, aos 8 dias do mês de Julho do ano jubilar de 2026.

+ Dom Gonçales Cardeal Bessette
Patriarca

+ Dom José Pedro Vasconcelos
Bispo Auxiliar

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